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45ª etapa da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI)

Nossa sócia, Roberta Casali, secretária geral da Comissão Nacional de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, participou de atividade de campo que apreendeu animais silvestres encontrados em cativeiros ilegais , como os filhotes de tatu da foto, durante a 45ª etapa da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), no Oeste da Bahia.

Em um crime ambiental, a mãe dos filhotinhos já havia sido devorada pelos caçadores e os filhotes estavam sendo engordados para servirem de alimento. Os animais, após serem apreendidos, passaram por cuidados dos veterinários integrantes da FPI e posteriormente, serão soltos em um lugar seguro, em seu habitat natural.

A caça de animais silvestres é proibida no Brasil desde 1967. Animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora de cativeiro legalizado, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros natuarais são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. (artigo 1o. da Lei n. 5.197/1967).

Além de ser multado pelo órgão ambiental, o infator responderá por crime ambiental e posse de arma e munição.

Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente é considerado crime ambiental. A pena varia de seis meses a um ano de detenção e multa. É o que prevê a lei de crimes ambientais (Lei 9.605/1988).

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