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Caminhada Fim da Violência contra a mulher

Nossa sócia, Roberta Casali, Presidente da Comissão de Responsabilidade Social da Ordem dos Advogados do Brasil – BA (OAB-BA), participou da organização da caminhada pelo fim da violência contra as mulheres e crianças, ocorrida em 8 de dezembro, em Salvador e em cerca de 30 cidades no Brasil e no exterior. Na capital baiana, a campanha internacional foi promovida pela OAB e pelo grupo Mulheres do Brasil, com apoio da CAAB.

Centenas de homens, mulheres e crianças caminharam pela orla da cidade usando laranja, cor eleita pela Organização das Nações Unidas na campanha pelo fim da violência de gênero. O movimento suprapartidário contou com a presença da sociedade civil e autoridades, com destaque (foto) para Julieta Palmeira, Secretária Estadual da Mulher, e Rogéria Santos, Secretária Municipal da Mulher, que seguiram abraçadas demonstrando que a causa é suprapartidária. A ação busca a conscientização da população e gestores públicos, divulgando a necessidade de encorajamento de mulheres e meninas, além da redução dos altos índices de feminicídios e de violência contra as mulheres.

Com cartazes e proferindo palavras de ordem “não é não!”, “mexeu com uma, mexeu com todas”, “chega de assédio” e “eu meto a colher sim”, o movimento ocorreu simultaneamente em evidencia a necessidade de ampliar a conscientização da população sobre o tema.

Casali ressalta que há no Brasil normas tutelando a proteção da mulher mas que no entanto, estão longe de serem cumpridas pela sociedade. Cita a Convenção Interamericana de Belém do Pará, a qual define violência contra a mulher como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada” (Capítulo I, Artigo 1º). O Decreto Federal 1.973/1996 promulgou tal Convenção criada para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) apresenta mais duas formas de violência – moral e patrimonial -, que, somadas às violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e familiar.

Casali lembra também que o Código Penal foi alterado em 2015, pela Lei 13.104, passando a prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui-lo no rol dos crimes hediondos. O feminicídio hoje é considerado legalmente como homicídio qualificado contra as mulheres “por razões da condição de sexo feminino”.

Conforme pesquisa realizada pelo Instituto DataSenado (Violência doméstica e familiar contra a mulher – 2017) quase uma em cada três mulheres já foi vítima de algum tipo de violência doméstica. Ainda segundo a pesquisa a maioria (41%) apontou como agressor o atual marido, companheiro ou namorado. Outras 33% mencionaram o ex-marido, ex-companheiro ou ex-namorado como responsáveis pela violência. (https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/muitas-mulheres-ainda-sofrem-violencia-no-brasil)

O Brasil registra, a cada quatro minutos, ao menos um caso de agressão cometida por homens contra mulheres, segundo levantamento do Ministério da Saúde, divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo. Foram 145 mil casos denunciados nos últimos anos, ante pouco mais de 120 mil denunciados em 2014. O número, no entanto, poderia ser ainda maior, considerando que esse tipo violência nem sempre tem sido levada a público.

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato), com foco no acolhimento, na orientação e no encaminhamento para os diversos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. As ligações para o número 180 podem ser feitas por telefone móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados.

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