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Coronavírus e Prazos Processuais no IBAMA
O IBAMA, por meio da Portaria nº 774, 17 de março de 2020, resolveu “determinar a suspensão dos prazos processuais pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar de 16 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito desta Autarquia.” A Portaria está disponível no SEI, mediante lançamento do código verificador 7225837 e o código CRC B0D396F2.
Em razão da suspensão, os prazos voltarão a correr a partir do dia 04 de abril de 2020, mas, quando da retomada do curso, fluirão pelo tempo restante, isto é, serão adotados como transcorridos os dias compreendidos entre o termo inicial e o dia 16 de março de 2020.