PUBLICAÇÕES voltar

Acompanhe as nossas publicações e saiba o que ocorre no Casali & Lyrio e no Direito Ambiental

Desafios da Implementação dos Sistemas Municipais de meio Ambiente

Nossa Sócia participou do evento “Desafios da Implementação dos Sistemas Municipais de meio Ambiente”, ocorrido na sede do Ministério Público Estadual da Bahia, ocorrido em 12/12/2018.

Durante o evento ocorreu o lançamento do livro ‘Os desafios da implementação dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente’, elaborado pelo Ministério Público baiano para auxiliar os gestores municipais durante a implementação de seus Sistemas Municipais de Meio Ambiente. A obra consolidou trabalho do Núcleo de Defesa da Bahia do São Francisco (Nusf), reunindo o diagnóstico de 54 municípios da bacia, bem como exemplos de municípios que implantaram seus sistemas com sucesso. De acordo com a coordenadora do Nusf, promotora de Justiça Luciana Khoury, “O Ministério Público age ativamente nos municípios e também como articulador junto a órgãos como o Ministério do Meio Ambiente, que nos apoia com financiamentos, bem como aos comitês e às universidades, que nos auxiliam de forma decisiva. Não há hierarquia de saberes”, concluiu.

Durante o evento, houve debate sobre os mecanismos previstos na legislação para o desenvolvimento da educação ambiental e abordados pontos de retrocessos do licenciamento ambiental, além de discutidos aspectos correlatos de responsabilidade civil pelo dano ambiental. Casali pondera que a municipalização da gestão ambiental é princípio consagrado internacionalmente e acolhido pela legislação brasileira, afinal, pensar globalmente e agir localmente é um dos pilares do nosso ordenamento. Acrescenta que o desaparelhamento dos municípios não pode servir cimo justificativa para que não haja implementação dessa orientação, ao contrário, urge apoio aos gestores locais para que exerçam plenamente as competências de licenciamento e de fiscalização ambiental que lhes foram asseguradas pela Constituição Federal. Pondera que, em nome do desenvolvimento e da desburocratização, não se pode admitir ampla dispensa de avaliação ambiental tampouco de procedimento de licenciamento ambiental sob pena de gerar insegurança jurídica e ambiental, em prejuízo dos recursos ambientais e da coletividade. Casali finaliza: “Décadas se passaram e ainda buscamos o caminho da sustentabilidade, que tem como guias o bom senso, o interesse coletivo e o respeito aos princípios do direito ambiental.”

FALE CONOSCO

>