PUBLICAÇÕES voltar

Acompanhe as nossas publicações e saiba o que ocorre no Casali & Lyrio e no Direito Ambiental

Entrevista ao Jornal A Tarde sobre os impostos sobre terrenos da marinha que podem ser extintos

Nossa sócia, Roberta Casali, Secretária Geral da Comissão Nacional de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e Presidente da Comissão de Responsabilidade Social da OAB/BA concedeu entrevista ao Jornal A Tarde, publicada em 12 de fevereiro de 2017, sobre os impostos sobre terrenos da marinha que podem ser extintos.

Neidson Freire é dono de uma empresa de transporte e armazéns na avenida Beira Mar, via da Península de Itapagipe que liga o Bonfim à Ribeira. Por isso, ele paga anualmente à União R$ 40 mil em impostos, como foro e taxa de ocupação.

É que a área onde está situado o negócio do empresário é considerada terreno de marinha, o que gera esses custos. “Eu ainda pago R$ 160 mil de IPTU, o que, para mim, é uma tributação dupla”, reclama Freire, que até já moveu processos na Justiça contra a cobrança.

Em breve, entretanto, a situação pode melhorar para ele, pois donos de imóveis localizados em terrenos de marinha – como o comerciante baiano – poderão deixar de pagar impostos à União, caso o Projeto de Decreto Legislativo nº 157/2015, aprovado em dezembro no Senado, seja chancelado pela Câmara e promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Salvador seria uma das cidades afetadas com a mudança. Em 2017, a cidade recebeu da União um repasse de R$ 1,822 milhão arrecadado desses tributos.

A proposta, de autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC), anula as orientações normativas utilizadas desde 2001 pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para demarcar terrenos de marinha.

Essas normas são criticadas e consideradas ilegais por moradores dessas áreas, especialistas, corretores de imóveis e demais integrantes do mercado imobiliário, principais interessados na aprovação do projeto.

Eles argumentam que as orientações da SPU ignoram o método definido pelo Decreto de Lei 9.760/1946 para demarcar as faixas onde a União pode cobrar foro, laudêmio e taxa de ocupação.

Hoje, donos de imóveis situados nessas faixas pagam dois tributos federais anuais: o foro, que custa 0,6% do valor do imóvel e a taxa de ocupação (2% do valor do imóvel). Em caso de venda, uma outra taxa (o laudêmio) também é cobrada pela União. Nesse caso, a quantia desembolsada é de 5% do valor da transação.

Em 2016, esse recolhimento gerou R$ 435,7 milhões para o Tesouro Nacional, segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Só na Bahia o governo federal arrecadou R$ 14,5 milhões.

“Lá em 1946, a lei dizia que era preciso calcular a média das marés mais altas registradas no ano de 1831, o que é chamado de linha preamar média, e contar 33 metros a partir dessa linha. Os imóveis que estivessem dentro dessa faixa seriam terreno de marinha e deveriam ter impostos cobrados”, explica a advogada ambientalista Roberta Casali, presidente da Comissão de Meio Ambiente da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA).

Ela afirma que “essa regra nunca foi obedecida”. Segundo Roberta, para a demarcação, a SPU passou a presumir quais áreas seriam terreno de marinha, contando 33 metros a partir da vegetação de restinga – e não da linha preamar média.

“Com isso, mais prédios passaram a ser afetados pelos impostos, porque a faixa de terreno de marinha entrou mais na cidade, e o setor imobiliário critica essa regra”, detalha a especialista.

Membro do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), o advogado Aurélio Dallapícula defende que a cobrança desses impostos deveria ser extinta, por ser “irregular”. Segundo ele, estudos científicos mostram que já não existem terrenos de marinha.

“Os 33 metros de terreno de marinha contados a partir da linha preamar média de 1831 já foram encobertos pela água nesses quase 200 anos. É o que os estudos mostram”, defende Dallapícula. “Esses impostos só servem como um entrave das transações imobiliárias”, diz.

A advogada Roberta Casali explica, ainda, que as novas demarcações promovidas pela SPU seriam uma espécie de “grilagem oficializada”, por considerar como terreno de marinha áreas que, teoricamente, não estão dentro dessa faixa.

“É uma demarcação por presunção, empírica, sem técnica, que desobedece o método que a Lei 9.760 definiu lá em 1946”, afirma.

Pernambuco

O fato já até foi alvo do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE).

O órgão de controle move, desde 2007, uma ação civil pública contra as normas utilizadas pela Secretaria do Patrimônio da União.

Na época, o MPF local sugeria a anulação da cobrança de foro e taxa de ocupação feita desde 2004.

O presidente do Conselho Regional de Corretores Imobiliários da Bahia (Creci-BA), Samuel Prado, também defende que as taxas desvalorizam os imóveis.

Por isso, conta ele, a Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário foi formada no Congresso Nacional para defender a aprovação e a promulgação do projeto de decreto legislativo do Senado. “Sem essa cobrança, o setor seria afetado positivamente”, avalia.

Link: http://atarde.uol.com.br/bahia/salvador/noticias/1838373-impostos-sobre-terrenos-de-marinha-podem-ser-extintos

FALE CONOSCO

>