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Mobilização de força tarefa composta por mais de 30 instituições e 150 pessoas

Durante a 45ª etapa da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), ocorrida no Oeste da Bahia, mobilizou uma força tarefa composta por mais de 30 instituições, 150 pessoas, em atuação interdisciplinar durante duas semanas, dentre elas a Ordem dos Advogados do Brasil. Nossa sócia, Roberta Casali, secretária geral da Comissão Nacional de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), integrou diversas equipes, dedicando-se à equipe de proteção da fauna silvestre em 05 de dezembro.

Os integrantes da equipe fauna resgataram durante a FPI cerca de 300 animais silvestres – entre aves, tatus e jabutis. Um total de 104 foram soltos na natureza, por estarem em condições propícias de reinserção ao meio ambiente. Vale ressaltar que possuir animal silvestre em cativeiro sem permissão do órgão ambiental é crime passível de multa e detenção.

Ressalta Casali ressalta que o comércio de animais silvestres, incluindo a fauna, a flora e seus produtos e subprodutos, é considerado a terceira maior atividade ilegal no mundo, atrás apenas do tráfico de armas e de drogas. A lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98) impõe pena de detenção e multa para quem é flagrado com aves silvestres sem autorização dos órgãos competentes, sendo de R$ 500 por cada animal não incluído em listas oficiais de risco ou de ameaça de extinção. A multa sobe para R$ 5 mil por cada animal de espécie ameaçada de extinção, tais como o papagaio e o jabuti.

A entrega voluntária, no entanto, se realizada sem que tenha sido fruto de fiscalização dos agentes ambientais, isenta o sujeito de penalidade, devendo a população contatar os órgãos ambientais do local mais próximo para maiores informações.

Ao longo da 45ª etapa da FPI foram avaliadas questões no tocante a saneamento básico, desmatamento, abate clandestino, casa de comércio de agrotóxicos, propriedades rurais, extração mineral, indústria cerâmica, transporte de produtos florestais, áreas de preservação e reserva legal, complexo eólico, fauna, patrimônios cultural e espeleológico (grutas e cavernas), segurança do trabalho e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas e de fecho e fundo de pasto).

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